Contratar na Itália x contratar pela CLT
As diferenças que uma empresa brasileira encontra ao contratar a primeira pessoa na Itália. Muita coisa vai soar familiar (13º, férias, aviso prévio), mas a lógica é outra: na Itália, boa parte das regras vem da convenção coletiva nacional do setor (CCNL), e o fim do contrato funciona de outro jeito.
| Tema | Brasil (CLT) | Itália |
|---|---|---|
| Fim do contrato | A empresa pode dispensar sem justa causa, pagando o aviso prévio e a indenização sobre o saldo do FGTS (40%, ou 20% conforme o motivo do desligamento) (MTE, FGTS Digital). | A demissão precisa de motivo válido: justa causa ou motivo justificado, objetivo ou subjetivo. Pagar uma multa não substitui o motivo. A demissão ilegítima pode gerar indenização ou reintegração. |
| Aviso prévio | 30 dias até 1 ano de casa, mais 3 dias por ano de serviço, até o total de 90 dias (Lei 12.506/2011; TST, JusLaboris). Quem pede demissão dá 30 dias (eSocial). | Fixado pela CCNL conforme nível e tempo de casa, para os dois lados. Em geral de algumas semanas a alguns meses. |
| Experiência | Contrato de experiência de no máximo 90 dias, com uma única prorrogação dentro desse limite (CLT arts. 445 e 451; TRT-4). | Permitido se escrito no contrato. Duração fixada pela CCNL, até 6 meses. Qualquer lado pode encerrar sem aviso prévio. |
| Férias | 30 dias por ano, remunerados com pelo menos 1/3 a mais que o salário normal (eSocial). | Mínimo de 4 semanas por ano, pelo menos 2 gozadas no ano em que são adquiridas. Não existe o terço de férias. Muitas CCNLs somam horas de folga remunerada (ROL). |
| Feriados | 10 feriados nacionais em 2026, mais os estaduais e municipais (MGI, calendário 2026). | 12 feriados nacionais mais o dia do santo padroeiro local. [confirmar contagem 2026: feriado de 4 de outubro] |
| Doença | Os primeiros dias de afastamento são pagos pela empresa; depois, o INSS paga o auxílio por incapacidade temporária. [review: confirmar os 15 dias em fonte oficial] | Licença remunerada com atestado médico enviado online ao INPS. O pagamento é dividido entre o INPS e o empregador conforme a CCNL, com o posto de trabalho protegido por um período fixado pela CCNL. |
| Licença-maternidade e paternidade | Maternidade: 120 dias (180 nas empresas do Programa Empresa Cidadã). Paternidade: 5 dias em 2026; a Lei 15.371/2026 amplia para 10 dias em 2027 e 15 em 2028 (Ministério das Mulheres). | Maternidade: 5 meses obrigatórios, remunerados. Paternidade: 10 dias úteis, remunerados. Licença parental opcional adicional, parcialmente remunerada. |
| Saúde | SUS público para todos; o plano de saúde empresarial é um benefício muito comum e, onde existe, pesa no custo. | Serviço nacional de saúde para todos, financiado por impostos. Não é custo do empregador. Algumas CCNLs incluem um fundo de saúde complementar. |
| Encargos do empregador | INSS patronal de 20% sobre a folha, mais RAT de 1%, 2% ou 3% conforme o risco e contribuições de terceiros variáveis (Receita Federal), mais FGTS de 8% (eSocial). Regras diferentes para o Simples Nacional. | Cerca de 30% em contribuições ao INPS e ao INAIL, conforme setor e função. [a alíquota exata depende da CCNL e do porte da empresa] |
| FGTS x TFR | FGTS: 8% da remuneração depositados todo mês numa conta vinculada; o saque só ocorre nas hipóteses previstas em lei, como a dispensa sem justa causa. | TFR: cerca de 6,91% da remuneração anual reservados todo ano e pagos ao fim do contrato, por qualquer motivo, inclusive pedido de demissão. O funcionário pode destiná-lo a um fundo de pensão complementar. |
| 13º salário | Obrigatório, em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro, a segunda até 20 de dezembro (eSocial). | Obrigatório em todas as CCNLs, pago em dezembro. Algumas CCNLs somam o 14º, pago em junho ou julho. |
| Jornada | Até 8 horas diárias e 44 semanais (eSocial). | Semana normal de 40 horas. A média com horas extras não pode passar de 48 horas. Muitas CCNLs fixam menos horas normais. |
| Não concorrência | Sem regra específica na CLT; a jurisprudência do TST exige limite de tempo e de território e compensação financeira pelo período (TRT-4 sobre decisão do TST). | Válida somente se escrita, remunerada e limitada no tempo (máx. 3 anos, 5 para executivos), no território e na atividade. |
Comparação geral para orientação, fontes lidas em 4 nov 2026. No Brasil, convenções coletivas, regime tributário da empresa e decisões judiciais mudam o quadro. Os números italianos dependem da CCNL aplicada à função.
O que isso significa para o orçamento
Quem orça pela CLT já está acostumado a somar 13º, férias com terço, FGTS e INSS ao salário. Na Itália a lista é parecida, mas os itens mudam: contribuições ao INPS e ao INAIL, 13º (e às vezes 14º) e TFR. Não há terço de férias nem multa do FGTS, e o plano de saúde não é uma necessidade, porque o sistema público cobre todos. O custo total fica bem acima do salário bruto e é previsível: segue as tabelas da CCNL.
O que isso significa para o planejamento
No Brasil, desligar alguém é sobretudo uma questão de custo. Na Itália é uma questão de motivo e de procedimento. Use bem o período de experiência, escreva descrições de função claras e inclua o aviso prévio em qualquer mudança de planos. E lembre que o TFR é devido também quando o funcionário pede demissão, ao contrário do saque do FGTS.