Guia da folha

Contratos, férias e desligamento na Itália

Como um contrato é montado dentro da convenção coletiva e quais são os direitos do empregado.

Contratos e a CCNL

Todo contrato de trabalho é escrito e se apoia numa convenção coletiva nacional, a CCNL, escolhida conforme a função e o setor. No Brasil, a convenção do sindicato da categoria complementa a CLT; na Itália, a CCNL tem um peso ainda maior: fixa o piso para cada nível, a jornada, o adicional de hora extra, as férias, o período de experiência e o aviso prévio.

O contrato traz cargo e nível, local de trabalho, salário, jornada, data de início, experiência e se é por prazo indeterminado ou determinado. Mudanças como aumento, promoção ou passagem para meio período são feitas por aditivo escrito.

Para quem não é cidadão da UE, a autorização de trabalho (nulla osta) precisa sair antes do início. Brasileiros com cidadania italiana não precisam dela. Veja vistos.

O desligamento segue regras definidas: um motivo válido, o aviso prévio da CCNL e o pagamento do TFR e das férias não gozadas no último holerite. Não existe o equivalente da dispensa sem justa causa com multa do FGTS.

Férias e ausências

  • Férias: pelo menos 4 semanas por ano por lei, muitas vezes mais pela CCNL, além de horas de folga remunerada (ROL) em muitas convenções. Sem terço de férias.
  • Doença: o médico envia o atestado online ao INPS; o pagamento durante a doença é dividido entre INPS e empregador conforme a CCNL.
  • Maternidade e paternidade: licença-maternidade obrigatória de 5 meses e paternidade de 10 dias úteis, pagas em grande parte pelo INPS.
  • Feriados: 12 feriados nacionais mais o dia do santo padroeiro local.

Registramos cada ausência e a refletimos na folha e na fatura daquele mês.

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