Guia da folha

Do que é feito um salário italiano

Da RAL na proposta ao líquido na conta do funcionário.

Do bruto ao líquido

As propostas na Itália indicam a RAL, o salário bruto anual. No Brasil se fala em salário mensal; na Itália, em anual. A RAL é dividida em 13 parcelas mensais, ou 14 em convenções como a de Comércio e serviços: o 13º é pago em dezembro, o 14º em junho ou julho.

De cada parcela bruta o empregador retém:

  • a parte previdenciária do funcionário, cerca de 9–10% do bruto;
  • o imposto de renda nacional, IRPEF, progressivo e reduzido pelas deduções do trabalho;
  • os adicionais regional e municipal do imposto, que dependem de onde o funcionário mora.

Além do bruto, o empregador paga a sua parte previdenciária (cerca de 30%), o seguro INAIL e a reserva do TFR. Veja a calculadora de custo com um exemplo.

[Exemplo do bruto ao líquido com RAL de €50.000, a calcular com os parâmetros 2026 verificados.]

13º, 14º e prêmios

  • 13º (tredicesima): obrigatório para todos, pago em dezembro, numa única parcela, e não em duas como no Brasil.
  • 14º (quattordicesima): só onde a CCNL prevê, como Comércio e serviços, em geral em junho ou julho.
  • Prêmios por desempenho e tempo de casa: definidos pela CCNL, por acordo de empresa ou pela sua política.

Tudo isso é remuneração tributável e recolhe contribuições como o salário normal. 13º e 14º são adquiridos mês a mês, então quem entra ou sai no meio do ano recebe a parte proporcional.

Itens do holerite

ItemO que é
Salário-base (minimo tabellare)O piso do nível na CCNL
Acima do piso (superminimo)O valor que você negocia além do piso
Anuênios (scatti di anzianità)Aumentos automáticos a cada tantos anos de casa, fixados pela CCNL
Horas extrasPagas com os adicionais da CCNL, maiores à noite e nos feriados
Adicional de turno e noturnoPara turnos noturnos, de fim de semana ou de revezamento
Adicional de riscoPara funções com riscos específicos, parecido com insalubridade e periculosidade
Comissões e variávelPara vendas e funções com metas; tributadas como salário
Prêmio de produtividadePrêmios de produtividade previstos em acordo de empresa podem ter tributação reduzida

Em 2026, prêmios de produtividade de até €5.000 por ano são tributados a 1% fixo, em vez das alíquotas normais.

Benefícios

  • Vale-refeição (buoni pasto): isento de imposto e contribuições até €10 por dia no formato eletrônico, €4 no papel (2026).
  • Carro da empresa para uso profissional e pessoal: tributado sobre uma parte fixa de um custo-padrão que depende das emissões do carro.
  • Saúde complementar: contribuições a fundos de saúde complementares, muitas vezes previstas na CCNL, isentas até €3.615,20 por ano. Não é o plano de saúde obrigatório que muitos candidatos brasileiros esperam: o sistema público já cobre todos.
  • Moradia: aluguel pago ou reembolsado pelo empregador, comum em pacotes de mudança.
  • Fringe benefits (vales-presente, contas de consumo, combustível): isentos até €1.000 por ano, €2.000 para quem tem filhos dependentes (2026).
  • Previdência complementar: o funcionário pode destinar o TFR e contribuições extras a um fundo de pensão.

Contribuições e outros descontos

  • INPS financia aposentadorias, desemprego, doença, maternidade e salário-família. O funcionário paga cerca de 9–10% do bruto; o empregador cerca de 30%, conforme setor, porte e tipo de contrato.
  • Teto de contribuição: para quem começou a contribuir a partir de 1996, a contribuição previdenciária para acima de um teto anual: €122.295 em 2026. A alíquota do funcionário também sobe 1 ponto sobre a parte acima de €56.224 por ano.
  • INAIL é pago só pelo empregador, com alíquota pela classe de risco da função.
  • Contribuição sindical descontada apenas de quem pede.
  • Fundo de pensão, contribuições escolhidas pelo funcionário.

Imposto de renda (IRPEF)

O IRPEF é progressivo e retido todo mês, como o IRRF. Cada faixa da renda tributável paga a sua alíquota:

Renda tributávelAlíquota
Até €28.00023%
€28.000 – €50.00033%
Acima de €50.00043%

A renda tributável é o bruto menos a parte previdenciária do funcionário. As deduções do trabalho reduzem o imposto, sobretudo nos salários menores. Os adicionais regional e municipal são somados por cima.

O que as contribuições do empregador pagam

ItemCobre
Aposentadoria (IVS)Aposentadoria por idade, invalidez e pensão por morte; a maior parte
Desemprego (NASpI)Seguro-desemprego
Doença e maternidadeBenefícios do INPS durante doença e maternidade (não para todas as categorias)
Salário-família (CUAF)Auxílios às famílias
Fundo de garantia do TFRPaga o TFR se o empregador não puder
Fundos de garantia salarialRedução de jornada subsidiada, conforme setor e porte
INAILAcidentes de trabalho e doenças ocupacionais
Provisão de TFR6,91% reservados para o fim de contrato (não é imposto, pertence ao funcionário)

[Alíquotas por item para as duas CCNLs de exemplo, a preencher com os parâmetros verificados.]

Aposentadoria pública em resumo

As contribuições formam a aposentadoria pública do funcionário. A aposentadoria por idade começa aos 67 anos com pelo menos 20 anos de contribuição. A aposentadoria antecipada é possível, independentemente da idade, após 42 anos e 10 meses de contribuição para homens, um ano a menos para mulheres.

A partir de 2027 os dois requisitos sobem um mês, e três meses a partir de 2028.

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