Do que é feito um salário italiano
Da RAL na proposta ao líquido na conta do funcionário.
Do bruto ao líquido
As propostas na Itália indicam a RAL, o salário bruto anual. No Brasil se fala em salário mensal; na Itália, em anual. A RAL é dividida em 13 parcelas mensais, ou 14 em convenções como a de Comércio e serviços: o 13º é pago em dezembro, o 14º em junho ou julho.
De cada parcela bruta o empregador retém:
- a parte previdenciária do funcionário, cerca de 9–10% do bruto;
- o imposto de renda nacional, IRPEF, progressivo e reduzido pelas deduções do trabalho;
- os adicionais regional e municipal do imposto, que dependem de onde o funcionário mora.
Além do bruto, o empregador paga a sua parte previdenciária (cerca de 30%), o seguro INAIL e a reserva do TFR. Veja a calculadora de custo com um exemplo.
[Exemplo do bruto ao líquido com RAL de €50.000, a calcular com os parâmetros 2026 verificados.]
13º, 14º e prêmios
- 13º (tredicesima): obrigatório para todos, pago em dezembro, numa única parcela, e não em duas como no Brasil.
- 14º (quattordicesima): só onde a CCNL prevê, como Comércio e serviços, em geral em junho ou julho.
- Prêmios por desempenho e tempo de casa: definidos pela CCNL, por acordo de empresa ou pela sua política.
Tudo isso é remuneração tributável e recolhe contribuições como o salário normal. 13º e 14º são adquiridos mês a mês, então quem entra ou sai no meio do ano recebe a parte proporcional.
Itens do holerite
| Item | O que é |
|---|---|
| Salário-base (minimo tabellare) | O piso do nível na CCNL |
| Acima do piso (superminimo) | O valor que você negocia além do piso |
| Anuênios (scatti di anzianità) | Aumentos automáticos a cada tantos anos de casa, fixados pela CCNL |
| Horas extras | Pagas com os adicionais da CCNL, maiores à noite e nos feriados |
| Adicional de turno e noturno | Para turnos noturnos, de fim de semana ou de revezamento |
| Adicional de risco | Para funções com riscos específicos, parecido com insalubridade e periculosidade |
| Comissões e variável | Para vendas e funções com metas; tributadas como salário |
| Prêmio de produtividade | Prêmios de produtividade previstos em acordo de empresa podem ter tributação reduzida |
Em 2026, prêmios de produtividade de até €5.000 por ano são tributados a 1% fixo, em vez das alíquotas normais.
Benefícios
- Vale-refeição (buoni pasto): isento de imposto e contribuições até €10 por dia no formato eletrônico, €4 no papel (2026).
- Carro da empresa para uso profissional e pessoal: tributado sobre uma parte fixa de um custo-padrão que depende das emissões do carro.
- Saúde complementar: contribuições a fundos de saúde complementares, muitas vezes previstas na CCNL, isentas até €3.615,20 por ano. Não é o plano de saúde obrigatório que muitos candidatos brasileiros esperam: o sistema público já cobre todos.
- Moradia: aluguel pago ou reembolsado pelo empregador, comum em pacotes de mudança.
- Fringe benefits (vales-presente, contas de consumo, combustível): isentos até €1.000 por ano, €2.000 para quem tem filhos dependentes (2026).
- Previdência complementar: o funcionário pode destinar o TFR e contribuições extras a um fundo de pensão.
Contribuições e outros descontos
- INPS financia aposentadorias, desemprego, doença, maternidade e salário-família. O funcionário paga cerca de 9–10% do bruto; o empregador cerca de 30%, conforme setor, porte e tipo de contrato.
- Teto de contribuição: para quem começou a contribuir a partir de 1996, a contribuição previdenciária para acima de um teto anual: €122.295 em 2026. A alíquota do funcionário também sobe 1 ponto sobre a parte acima de €56.224 por ano.
- INAIL é pago só pelo empregador, com alíquota pela classe de risco da função.
- Contribuição sindical descontada apenas de quem pede.
- Fundo de pensão, contribuições escolhidas pelo funcionário.
Imposto de renda (IRPEF)
O IRPEF é progressivo e retido todo mês, como o IRRF. Cada faixa da renda tributável paga a sua alíquota:
| Renda tributável | Alíquota |
|---|---|
| Até €28.000 | 23% |
| €28.000 – €50.000 | 33% |
| Acima de €50.000 | 43% |
A renda tributável é o bruto menos a parte previdenciária do funcionário. As deduções do trabalho reduzem o imposto, sobretudo nos salários menores. Os adicionais regional e municipal são somados por cima.
O que as contribuições do empregador pagam
| Item | Cobre |
|---|---|
| Aposentadoria (IVS) | Aposentadoria por idade, invalidez e pensão por morte; a maior parte |
| Desemprego (NASpI) | Seguro-desemprego |
| Doença e maternidade | Benefícios do INPS durante doença e maternidade (não para todas as categorias) |
| Salário-família (CUAF) | Auxílios às famílias |
| Fundo de garantia do TFR | Paga o TFR se o empregador não puder |
| Fundos de garantia salarial | Redução de jornada subsidiada, conforme setor e porte |
| INAIL | Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais |
| Provisão de TFR | 6,91% reservados para o fim de contrato (não é imposto, pertence ao funcionário) |
[Alíquotas por item para as duas CCNLs de exemplo, a preencher com os parâmetros verificados.]
Aposentadoria pública em resumo
As contribuições formam a aposentadoria pública do funcionário. A aposentadoria por idade começa aos 67 anos com pelo menos 20 anos de contribuição. A aposentadoria antecipada é possível, independentemente da idade, após 42 anos e 10 meses de contribuição para homens, um ano a menos para mulheres.
A partir de 2027 os dois requisitos sobem um mês, e três meses a partir de 2028.